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Procon orienta consumidores e monitora empresas no contexto das fortes chuvas dos últimos dias

by admin
5 de maio de 2025
in Notícia
Procon orienta consumidores e monitora empresas no contexto das fortes chuvas dos últimos dias

Foto Ascom SJDH

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através do Procon, está atuando na orientação dos consumidores quanto aos seus direitos no contexto das fortes chuvas registradas em todo o estado, nos últimos dias. O órgão de defesa dos direitos do consumidor também está monitorando as empresas no cumprimento de suas obrigações em situações dessa natureza. A proposta é garantir que os consumidores não fiquem desassistidos em seus direitos e que os fornecedores assumam suas responsabilidades, assegurando celeridade e priorizando atendimentos a públicos específicos.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, ressalta que é dever das empresas assegurar o fornecimento, com segurança e celeridade, para resolver ocorrências no menor tempo possível. “Negligência ou omissão das empresas no contexto de fortes chuvas, raios e ventos que, neste momento, atingem principalmente Salvador, região metropolitana da capital e o sul do estado, é descumprimento de obrigações constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Freitas.
“Através do Procon, estamos monitorando junto às empresas de fornecimento de água e energia elétrica, adotando medidas para garantira a preservação dos serviços básicos e a segurança na manutenção das redes de operação de contingência. Os técnicos do Procon estão atuando em regime de plantão para fiscalizar eventuais casos de negligência”, declarou o titular da SJDH, Felipe Freitas.
A falado secretário está escorada no que está previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, legislações explícitas no estabelecimento das obrigações das empresas para assegurar continuidade dos serviços básicos e para mitigar riscos de acidentes em cenários de eventos climáticos extremos e outras realidades semelhantes.
Prioridades – Pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes e outros públicos vulneráveis, devem ser priorizados na ordem de reestabelecimento dos serviços e no atendimento em situações de risco. O poder público e as instituições do sistema de justiça devem atuar firmemente para evitar abusos e quadros de negligência, bem como para preservar vidas humanas e minimizar impactos negativos sobre as comunidades e grupos.
“Em contextos de eventos climáticos extremos todos precisam cooperar para que não haja vítimas e para que eventuais suspensões de serviços não se prolonguem mais do que o necessário. O plano de ação das empresas que atuam no campo deve ser amplo e transparente”, afirma Freitas.
Código de Defesa do Consumidor – CDC
De acordo com o superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Tiago Venâncio, o CDC determina que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada e eficaz. Em relação aos serviços essenciais, ele explica que a lei consumerista determina que sejam prestados de forma contínua, ou seja, sem interrupções. “Quando um serviço essencial sofre uma descontinuidade, o fornecedor descumpre uma regra legal e precisa restabelecer o serviço, o mais breve possível, a fim de minorar os danos sofridos pelos consumidores, além de ter que compensar financeiramente o consumidor pelos danos causados”, afirma Venâncio.
“O Procon está diligente e atento aos problemas ocasionados pelos eventos climáticos extremos que trazem impactos na prestação dos serviços públicos prestados ao consumidor. Estamos apurando os fatos, notificando fornecedores, quando é o caso, e acolhendo reclamações individuais, através dos mais de 30 postos de atendimento espalhados pela capital e interior do estado”, explicou o superintendente.
Denúncias
Os consumidores atingidos pela descontinuidade dos serviços públicos essenciais devem buscar o PROCON BAHIA em um dos 30 postos de atendimento espalhados pela capital e interior, denunciar os acontecimentos junto à fiscalização do órgão através da plataforma gov.ba.br ou através do e-mail: [email protected], ou ainda, pela plataforma consumidor.gov.br.
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